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  O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequel...

O QUE É AUXÍLIO-ACIDENTE?

 




O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.


Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação ou realização perícia médica.
 

PRINCIPAIS REQUISITOS

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

Não há necessidade de cumprimento de período de carência;

Ser filiado, à época do acidente, como:

Quem tem direito ao benefício

Empregado Urbano/Rural (empresa)

Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

Trabalhador Avulso (empresa)

Segurado Especial (trabalhador rural)

Quem não tem direito ao benefício

Contribuinte Individual

Contribuinte Facultativo

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Grande abraço da Dra. Vanessa Souza
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