O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação ou realização perícia médica.
PRINCIPAIS REQUISITOS
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
Ser filiado, à época do acidente, como:
Quem tem direito ao benefício
Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo
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Grande abraço da Dra. Vanessa Souza
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