➡️ Sim, justamente com o objetivo de evitar a aglomeração e o trânsito de pessoas e de materiais durante a pandemia. Em relação às obras não iniciadas e que não haja mais interesse em sua execução, é possível a resolução do contrato (encerramento). Trata-se de quebra antecipada não culposa do contrato, ou seja, sem a culpa da contratante, em razão da epidemia do coronavírus, fato superveniente e não previsto pelas partes (Código Civil, artigos, 317, 478 e 481 do Código Civil). As obras classificadas como emergenciais, vazamentos, entupimentos e reparos em bombas, não podem ser proibidas, justamente em razão da urgência desses tipos de reparos.
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Grande abraço da Dra. Vanessa Souza
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