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  POLÊMICA HOJE QUE É "TIRO PORRADA E BOMBA"!  Vocês estão prontos? ➡️ Historicamente, o namoro assumiu muitas formas e, na forma ...

 



POLÊMICA HOJE QUE É "TIRO PORRADA E BOMBA"! 


Vocês estão prontos?


➡️ Historicamente, o namoro assumiu muitas formas e, na forma que existe hoje, é comum encontrar casais de namorados passando muitos dias sob o mesmo teto, comprando juntos bens caros, tornando-se parceiros, entre outras coisas, o que caracterizaria um relacionamento mais sério.


Diante dessa nova situação, foi necessário o estabelecimento de um instituto denominado CONTRATO DE NAMORO.


♨️ Este contrato foi elaborado para proteger a propriedade de todos, pois pode ser facilmente descrito como UNIÃO ESTÁVEL.


🤷 Mas o que é um relacionamento estável?


Uma relação estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza por uma relação pública, contínua e duradoura que visa a constituição de uma família.


Pode ser registrado em cartório, mas caso não ocorra, pode ser facilmente comprovado por, por exemplo, relatórios com o mesmo endereço, fotos, testemunhas.


Isso equivale a um regime de comunhão parcial de bens conjugais, em que os bens adquiridos antes da união não serão considerados patrimônio conjunto do casal, somente serão considerados os adquiridos após a união.


Então, neste negócio de namoro, poderia ser assim afirmou que os dois são meninos e não pretendem constituir família, mostrando que o que cada um construiu durante a relação é indivisível, detalhando os detalhes do namoro que poderiam ser prejudiciais em caso de possível separação, chegando a impor multa em caso de traição.


Nada impede o casal de celebrar um futuro casamento e, a essa altura, o contrato não é mais válido. O regime de propriedade deve, portanto, ser levado em consideração será escolhida pelo casal. Vale ressaltar que a existência desse novo tipo de negócio só surgiu porque a nova forma de namoro atual teve impacto financeiro para vários casais.


Profissionalmente falando, embora a parte emocional esteja envolvida, a abordagem correta é sempre arriscar em qualquer relacionamento.


♨️Os contratos de namoro ganharam muito espaço ... e aí você?... Me conta nos comenta.


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Grande abraço da Dra. Vanessa Souza.

  ➡️ A Lei 11.804/08 🤰🤱 regulamentou o direito da gestante à alimentação, segundo o qual os pais da criança dividirão as despesas relativa...

 



➡️ A Lei 11.804/08 🤰🤱 regulamentou o direito da gestante à alimentação, segundo o qual os pais da criança dividirão as despesas relativas à alimentação especial da gestante, consultas médicas, atendimento psicológico, internação, medicamentos e demais despesas relacionadas à gravidez.


➡️ Para tanto, o tribunal ficará convicto de que há indício de paternidade, estabelecendo a alimentação da gestante para a gestante, que se estenderá até o nascimento do filho, quando então o valor será convertido em pensão alimentícia.


♨️ Após o nascimento, o suposto pai pode até exigir um teste de DNA, pois sua paternidade foi levada em consideração durante a gravidez com base nas evidências fornecidas pela gestante. Isso ocorre porque o teste durante a gravidez apresenta um alto risco para o feto, portanto, uma mulher grávida pode se recusar a realizá-lo durante a gravidez.


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♨️ Vamos conversar nos comentários!


Grande abraço da Dra. Vanessa Souza

  ➡️A resposta é: SIM, óbvio, claro, sem problemas! Até me contrate! Eu gosto dessa situação😂 Brincadeira a parte... ✅É muito comum os pais...

 


➡️A resposta é: SIM, óbvio, claro, sem problemas!


Até me contrate!

Eu gosto dessa situação😂


Brincadeira a parte...


✅É muito comum os pais pagarem uma miséria de pensão alimentícia aos filhos e seu padrão de vida não condiz com o que diz no tribunal.


Existem vários tipos de pais, inclusive aqueles que parecem ser o muro das lamentações no dia da audiência. Esta é toda história triste que só os vivos saberão!

Eles usam roupas simples e desgastadas, fazem-se passar por pessoas muito pobres.


Eles sempre encontram uma forma de comprovar rendimentos muito baixos, o que é uma evidência de condições financeiras "incertas".

Portanto, o juiz determina o valor com base no que ele tem em mãos.


Também não é incomum que as mães fiquem indignadas com situações em que seus ex-parceiros podem se gabar de um alto padrão de vida nas redes sociais, nos procurando sem saber como se comportar. PURA OSTENTAÇÃO.


♨️ Agora minha dica: use o que a seu favor, você tem um poder para te salvar em várias situações, nosso amigo maravilhoso...PRINT.


Tire "PRINTS" de tudoooooooo.


Com as impressões certas e uma boa advogada, as chances de sucesso são enormes.


Esses sinais de um padrão de vida diferente do que o pai afirma no tribunal podem ter várias consequências, incluindo violações do sigilo fiscal e bancário do cidadão.

A teoria da aparência pode ser aplicada.


Mesmo com a possível ocultação de ativos, existem vários métodos que podem ser usados ​​em poucas palavras para demonstrar que o "ganha-pão" dele é muito mais alto do que ele afirma e sim é capaz de aumentar o valor da pensão.


Esta situação deixa qualquer advogada de família satisfeita em poder certificar a situação financeira adequada do provedor de alimentos para aumentar a pensão alimentícia de seus filhos e pagar uma quantia compatível com sua renda.


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Aproveite ao máximo o Print! 📱📸😂


♨️ Me conta aqui nos comentários a sua experiência.


Grande abraço da Dra. Vanessa Souza


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a res...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a responsabilidade dos pais é preponderante. No dia dos avós, 26 de julho, o STJ destaca 48 decisões sobre o assunto. A pesquisa pode ser acessada na ferramenta Pesquisa Pronta, disponível no site do tribunal.

As decisões demonstram a interpretação dos ministros em relação ao Código Civil, que prevê o pagamento da pensão por parte dos avós (conhecidos como Alimentos Avoengos ou Pensão Avoenga) em diversas situações. A morte ou insuficiência financeira dos pais são duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós.

Em todos os casos, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.

Diversas decisões de tribunais estaduais foram contestadas junto ao STJ, tanto nos casos de transferir automaticamente a obrigação para os avós, quanto em casos em que a decisão negou o pedido para que os avós pagassem integralmente ou uma parte da pensão alimentícia.

Em uma das decisões, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que a responsabilidade dos avós é sucessiva e complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos dos pais. Na prática, isso significa que os avós, e até mesmo os bisavós, caso vivos, podem ser réus em ação de pensão alimentar, dependendo das circunstâncias.

Comprovação

Importante destacar que o STJ não pode reexaminar as provas do processo (Súmula 7); portanto, a comprovação ou não de necessidade dos alimentos, em regra, não é discutida no âmbito do tribunal.

As decisões destacadas demonstram a tentativa de reverter decisões com o argumento da desnecessidade de alimentos ou de complementação da pensão. É o caso de um recurso analisado pelo ministro aposentado Sidnei Beneti.

No exemplo, os avós buscavam a revisão de uma pensão alimentícia por entender que não seriam mais responsáveis pela obrigação. O julgamento do tribunal de origem foi no sentido de manter a obrigação, devido à necessidade dos alimentandos.

O ministro destacou a impossibilidade do STJ de rever esse tipo de entendimento, com base nas provas do processo.

“A Corte Estadual entendeu pela manutenção da obrigação alimentar, com esteio nos elementos de prova constantes dos autos, enfatizando a observância do binômio necessidade/possibilidade. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ”.

Complementar

Outro questionamento frequente nesse tipo de demanda é sobre as ações que buscam a pensão diretamente dos avós, seja por motivos financeiros, seja por aspectos pessoais. O entendimento do STJ é que este tipo de “atalho processual” não é válido, tendo em vista o caráter da responsabilidade dos avós.

Em uma das ações em que o requerente não conseguiu comprovar a impossibilidade de o pai arcar com a despesa, o ministro João Otávio de Noronha resumiu o assunto:

“A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores”.

Ou seja, não é possível demandar diretamente os avós antes de buscar o cumprimento da obrigação por parte dos pais, bem como não é possível transferir automaticamente de pai para avô a obrigação do pagamento (casos de morte ou desaparecimento).

Além de comprovar a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, o requerente precisa comprovar a sua insuficiência, algo que nem sempre é observado.

A complementaridade não é aplicada em casos de simples inadimplência do responsável direto (pai ou mãe). No caso, não é possível ajuizar ação solicitando o pagamento por parte dos avós. Antes disso, segundo os ministros, é preciso o esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação.

Consequências

A obrigação dos avós, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, tem efeitos jurídicos plenos quando exercida. Em caso de inadimplência da pensão, por exemplo, os avós também podem sofrer a pena de prisão civil.

Em um caso analisado pelo STJ, a avó inadimplente tinha 77 anos, e a prisão civil foi considerada legítima. Na decisão, os ministros possibilitaram o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, devido às condições de saúde e a idade da ré.


*Números dos processos não divulgados em razão de segredo de justiça.

FONTE: STJ