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  ➡️ A Lei 11.804/08 🤰🤱 regulamentou o direito da gestante à alimentação, segundo o qual os pais da criança dividirão as despesas relativa...

TÔ GRÁVIDA, JÁ POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 



➡️ A Lei 11.804/08 🤰🤱 regulamentou o direito da gestante à alimentação, segundo o qual os pais da criança dividirão as despesas relativas à alimentação especial da gestante, consultas médicas, atendimento psicológico, internação, medicamentos e demais despesas relacionadas à gravidez.


➡️ Para tanto, o tribunal ficará convicto de que há indício de paternidade, estabelecendo a alimentação da gestante para a gestante, que se estenderá até o nascimento do filho, quando então o valor será convertido em pensão alimentícia.


♨️ Após o nascimento, o suposto pai pode até exigir um teste de DNA, pois sua paternidade foi levada em consideração durante a gravidez com base nas evidências fornecidas pela gestante. Isso ocorre porque o teste durante a gravidez apresenta um alto risco para o feto, portanto, uma mulher grávida pode se recusar a realizá-lo durante a gravidez.


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Grande abraço da Dra. Vanessa Souza