Ação envolve uma trabalhadora do estado de São Paulo
O
TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na Grande
São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela Justiça gratuita a pagar
custas processuais, após ela faltar à primeira audiência de uma ação
trabalhista sem apresentar justificativa.
A reforma
trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, ordena o pagamento de custas no
valor de 2% da causa.
O artigo, porém, foi
considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob
alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta
quarta-feira (9) no STF (Supremo Tribunal Federal). É a primeira vez que a
corte vai analisar uma ação contra a reforma.
A trabalhadora de
Guarulhos foi condenada a pagar R$ 592,96, por decisão do juiz Wassily Buchalowicz,
da 11ª Vara do Trabalho. O caso foi arquivado. No julgamento do recurso, o TRT
manteve a decisão.
A reforma
trabalhista incluiu uma regra na CLT que só permite que a reclamante entre com
uma nova ação contra o empregador caso quite o pagamento das custas. O advogado
da funcionária não foi encontrado para comentar.
"No presente
caso, ainda que o reclamante faça jus ao benefício da Justiça gratuita, ante a
apresentação de declaração de hipossuficiência [pobreza], a sua concessão é
irrelevante, ou inócua, pois a atual redação do texto celetista é cristalina ao
firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o
pagamento das custas processuais", escreveu a relatora do acórdão, Maria
José Bighetti Ordoño Rebello.
O professor de
direito do trabalho da FGV Mauricio Tanabe, sócio do escritório Campos Mello,
diz que a decisão é objetiva. "A maioria das decisões é favorável ao
trabalhador. Hoje, há momento de instabilidade. Os tribunais estão
controversos, mas o TRT de São Paulo é mais técnico."
Na ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada em agosto de 2017, a PGR, sob comando de Rodrigo
Janot, diz que a regra "padece de vício de proporcionalidade e de
isonomia, por impor restrição desmedida a direitos fundamentais".
"A reforma
tornou o processo mais oneroso para o empregado, e o acesso à Justiça gratuita,
mais trabalhoso, mas também mais justo, porque o trabalhador tem de comprovar
que tem dificuldade para pagar", diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área de
direito trabalhista do escritório BMA.
Para o professor de
direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista, a nova regra instala clima
de medo. "O trabalhador comum não sabe avaliar se a condenação em pagar as
custas teve ou não teve motivo e qual foi. O que chega a ele é que esse risco
existe e isso, por si só, desestimula o ingresso no Judiciário", afirma.
Batista ressalta que
razões variadas podem explicar uma ausência, como problema de saúde sem
atendimento médico ou falta de recursos para o transporte público.
FONTE: http://www.rondoniaovivo.com/justica/noticia/2018/05/09/stf-julga-primeiro-processo-contra-reforma-trabalhista-nesta-quarta.html
(9 de Maio de 2018 às 08:47)