A possibilidade de demissão por acordo foi criada pela reforma trabalhista e já está valendo.
Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado.
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✔️Sacar 80% do FGTS;
✔️Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS;
✔️50% do aviso prévio, se indenizado;
✔️Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13° proporcional, etc);
✔️O empregado demitido por acordo não terá direito a seguro-desemprego.
Fonte Senado Federal
⚖️ Vanessa Souza --> Advocacia Especializada e Consultoria
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