Clique Aqui e saiba mais...
SOMOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO DIGITAL E TECNOLOGIA – CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS...
SOMOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO TRABALHISTA E DIREITO EMPRESARIAL TRABALHISTA – CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS...
SOMOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO EMPRESARIAL PREVIDENCIÁRIO – CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS...
– CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS...
ENTRE EM CONTATO CONOSCO – CLIQUE AQUI!

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais em  21 de Abril de 2019, alterou a  redação da sua Súmula nº 48...

IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 2 (DOIS) ANOS PARA CONFIGURAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais em 21 de Abril de 2019, alterou a redação da sua Súmula nº 48. Vejamos:

Antes:
"Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início sua caracterização."

Depois:
"Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação". 


Fonte: CJF


ENTRE EM CONTATO CONOSCO!

Telefone/Whatsapp:
(11) 99575-5234


E-mail:
contato@vanessasouza.adv.br


 Fale Conosco Curta! Fale Conosco