Dia 29/05/2019 por 10 votos a 1, o STF firmou o entendimento da INCONSTITUCIONALIDADE do trabalho de grávidas e lactantes, em local insalubre, inclusive, dispensando a apresentação de atestado médico.
A ação foi proposta em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, a qual questionava um trecho da nova lei trabalhista que permitia a realização de tal atividade.
De acordo com o voto do Ministro relator Alexandre de Moraes a inconstitucionalidade de tal trecho é razoável: “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas grávidas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Ao ser respondida, a questão resolve a constitucionalidade”, bem como completou seu voto dizendo: "Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre".
✔️Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli, acompanharam o voto de Moraes.
❌O ministro Marco Aurélio divergiu do relator "Não é desarrazoada essa exigência, é muito fácil conseguir-se atestado médico", disse.
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