1) Calúnia- Afirmar que a vítima praticou ato criminoso em perfis de redes sociais e grupos de mensagens;
2) Difamação- Postar em páginas de redes sociais e grupos de mensagens informações que atinjam a honra da vítima;
3) Injúria- Qualquer opinião pessoal de uma pessoa em relação a outra que seja depreciativa em redes sociais;
4) Ameaça- Receber qualquer tipo de ameaça via mensagens inbox ou mensagens de texto via celular;
5) Constrangimento ilegal- Ameaçar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em meio virtual, por exemplo, ameaçar uma pessoa para que ela ligue a webcam;
6) Falsa identidade- Utilização de perfis falsos para entrar em sites de relacionamento ou usar a foto de um desafeto para criar perfil falso;
7) Perturbar a tranquilidade- O envio de mensagens incômodas frequentemente pode caracterizar essa contravenção.
Fonte: Senado Federal
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