Venda de 1/3 da férias: é o empregado quem escolhe se deseja converter 10 dias de férias em abono pecuniário (CLT, art. 143);
Data das férias: é o patrão que decide quando é o mais conveniente para que o empregado tire suas férias (CLT, art. 136);
Fracionamento em até 3 períodos: deve haver concordância entre patrão e empregado (CLT, art. 134, § 1°),
Fonte: Senado Federal
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